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Vida e morte: aspectos éticos e jurídicos

  Vida e morte: aspectos éticos e jurídicos  
  (17/06/2010 11:51:00)  
     
  Por Cássio Rosa Resende - Estado de Minas  
     
 
Falar sobre a morte constitui um tabu, um pavor, uma fuga deliberada do assunto, ou uma alienação, sobretudo em uma sociedade que cultiva a cultura do hedonismo, de prazer a todo custo, da luxúria e da onipotência tecnológica. Ninguém deseja a morte, nem se deve fazer proselitismo a respeito de tal evento. Entretanto, ela é natural e inevitável e, como tal, deve ser aceita e enfrentada. Vida e morte são duas faces dialéticas da existência humana. Por isso, muito se tem discutido, ultimamente, sobre os aspectos éticos e jurídicos dos pontos e dos limites que tangenciam, separam e aproximam os dois eventos: vida e morte.
Tratemos dos conceitos eutanásia, ortotanásia e distanásia. Eutanásia, etimologicamente, significa boa morte. Trata-se de expressão literal, porque, a rigor, não há boa morte. A eutanásia é um homicídio piedoso, praticado por compaixão, a pedido de um doente terminal e que padece de grande sofrimento. É a eutanásia ativa, que consiste na prática de um ato lesivo, dentro de certas circunstâncias e condições, com o fim de provocar a morte desejada pelo próprio paciente (injeção letal, por exemplo, asfixia etc.). Caso se consiga provar relevante valor social ou moral (sentimento de compaixão diante do sofrimento da vítima, morte digna a ela proporcionada etc.), a hipótese é de verdadeira eutanásia, tornando o autor passível de condenação em homicídio privilegiado (art. 121 do Código Penal), cuja pena varia de seis anos (mínima) a 20 anos (máxima), reduzida em até 1/3.
Se o doente (ele próprio) põe fim à sua vida, auxiliado, apoiado ou instigado por um terceiro, este comete o crime de instigação ou induzimento ao suicídio. A pessoa, no caso, põe-se como senhora do seu destino e de sua vida. Já a ortotanásia (também chamada de eutanásia passiva e que, etimologicamente, significa morte correta, adequada ou no tempo certo) caracteriza-se pela limitação ou suspensão do esforço terapêutico, ou seja, do tratamento ou dos procedimentos que estão prolongando a vida de doentes terminais, com vida vegetativa e artificial, sem chance de cura. O desligamento de aparelhos configura, sem dúvida, a ortotanásia.
A ortotanásia poderá ser aceita se praticada com observância dos princípios da não razoabilidade e da inutilidade do tratamento. Vale dizer: se o estado do paciente é grave e irreversível, em situação vegetativa e terminal; se está mantido vivo artificialmente, com equipamentos e aparelhos; se o sofrimento é extremo e a terapêutica é inútil; assim, não é razoável insistir com nessa situação. É justo, ético, conveniente que não se insista com esse tratamento inútil, desnecessário e cruel. Sobre os aspectos éticos e jurídicos, citemos posições de Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Código Penal Brasileiro (CPB). Segundo o artigo 1º, caput, da Resolução 1.805/06, o CFM estabeleceu que “é permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente em fase terminal, de enfermidade grave e incurável, respeitada a vontade da pessoa ou de seu representante legal”.
O anteprojeto de reforma do CPB, de 1998, prevê, no artigo 121, parágrafo 4º: “Não constitui crime deixar de manter a vida de alguém por meio artificial, se previamente atestada por dois médicos, a morte como iminente e inevitável e, desde que haja consentimento do paciente, ou na sua impossibilidade, de ascendente, descendente, cônjuge, companheiro ou irmão”. Finalmente, a distanásia consiste na vã ilusão da onipotência da ciência, da medicina, por meio de instrumental e recursos tecnológicos para o prolongamento desnecessário e sofrido de uma vida vegetativa e sem dignidade. É a obstinação terapêutica, em que a cura se demonstra inverossímil e os procedimentos médicos provocam mais sofrimento do que alívio para o paciente terminal.
É preciso compreender e aceitar que a vida e a medicina têm seus limites. De minha parte, prevaleço da publicidade escrita para, nesse aspecto, deixar meu testamento. Não quero morrer em UTI, em uma cama fria de hospital, ligado em aparelhos e sob um agitado entreabrir de portas, burburinho, sussurros e passos apertados. Quero morrer em paz, em silêncio, em casa, ao lado de minha família. Oportuna é a observação da psiquiatra Elisabeth Kübler-Ross, na obra Sobre a morte e o morrer: “Aqueles que tiverem a força e o amor para ficar ao lado de um paciente moribundo, com o silêncio que vai além das palavras, saberão que tal momento não é nem assustador nem doloroso, mas um cessar em paz do funcionamento do corpo. Observar a morte em paz de um ser humano faz-nos lembrar uma estrela cadente. É uma entre milhões de luzes do céu imenso, que cintila ainda por um breve momento para desaparecer para sempre numa morte sem fim. Ser terapeuta de um paciente que agoniza é nos conscientizar da singularidade de cada indivíduo neste oceano imenso da humanidade. É uma tomada de consciência de nossa finitude, de nosso limitado período de vida. Poucos entre nós vivem além dos 70 anos; ainda assim, neste curto espaço de tempo, muitos entre nós criam e vivem uma biografia única, e nós mesmos tecemos a trama da história humana”. Concluo com o filósofo e poeta Rabindranath Tagore, in Pássaros errantes: “A pequena verdade tem palavras que são claras; a grande verdade tem grande silêncio”.


Fonte: Cássio Rosa Resende - Estado de Minas

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