Facebook Twitter

Área Restrita Área Restrita

  1. Esqueceu sua senha?

Ciencias Forenses Criminologia
psicologia juridica antropologia
direito medico bioetica biodireito
Brazilian Jornal of Forensic Sciences, Medical Law and Bioetics
Pós-Graduação em Gestão e Perícia Ambiental
1 2 3 4 5

CRIMINALIDADE ORGANIZADA

Autor: Gizelda Maria Scalon Seixas Santos

Por se tratar de um fenômeno transnacional, sem fronteiras, a criminalidade organizada tornou-se um dos mais graves problemas da sociedade contemporânea. As empresas do crime organizado estão presentes e operam em todos os continentes, possuem conexões em quase todos os países, em virtude da necessidade de expansão e diversificação de suas atividades ilícitas.
p align="justify">As conexões internacionais estão favorecidas, hoje, pela economia globalizada, pelo mercado livre, pelo desenvolvimento das telecomunicações, pelo colapso do sistema comunista, pela unificação das nações que possibilita o rompimento das fronteiras, etc.

A Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, realizada em Palermo, em dezembro de 2000, definiu, no art. 2º, organização criminosa como sendo todo "grupo estruturado de três ou mais pessoas, existente há algum tempo e atuando concertadamente com o fim de cometer infrações graves, com a intenção de obter benefício econômico ou moral". A convenção foi ratificada pelo Decreto Legislativo nº 231, publicado no Diário Oficial da União, nº 103, p. 6, em 30 de maio de 2003, passando, então, a integrar nosso ordenamento jurídico. A Convenção de Palermo é a resposta clara ao crime internacional.

A expressão ‘organização criminosa’ implica, necessariamente, na existência de grupos, quadrilhas, bandos estáveis e permanentes. Esses criminosos não atuam individualmente. Não há crime organizado sem associação criminosa. Vale dizer, o crime só é organizado quando praticado por uma organização criminosa. A expressão revela, além de atuação coletiva, organicidade e divisão de tarefas.

São características das organizações criminosas, além da estabilidade e permanência, uma certa hierarquia estrutural em forma de pirâmide, planejamento empresarial, divisão funcional de tarefas, tecnologias avançadas, conexão estrutural ou funcional com o poder público e/ou poder político, oferta de prestações sociais, divisão territorial, conexão local, regional, nacional e internacional com outras organizações criminosas, claros objetivos de lucro, alto poder de intimidação, grande capacidade para a fraude, uso da violência, ameaça, etc.

Dentre os crimes praticados pelas associações criminosas estão o contrabando, o terrorismo, o tráfico de drogas, de seres humanos, de órgãos humanos para transplante, de animais, de armas (inclusive nucleares), espionagem industrial ou compra de segredos, extorsão, suborno de autoridades e políticos, exploração da prostituição adulta e infantil, etc.

Mas é o narcotráfico que faz a fortuna das organizações criminosas. De acordo com um relatório da ONU, a renda obtida com o narcotráfico, corresponde a 8% da renda do mercado internacional.

O contrabando de armas é um negócio mais ou menos institucionalizado. Conta com a colaboração de países ricos e pobres. A demanda é grande em razão dos conflitos internos e externos. As máfias italianas, Cosa Nostra e Camorra, estabeleceram um intercâmbio com as máfias do Leste Europeu trocando drogas por armas russas. É o caso também do plutônio, metal obtido artificialmente à partir do urânio, utilizado no fabrico de bombas atômicas.

O tráfico de seres humanos já é considerado o terceiro crime mais rentável no cenário internacional, movimentando cerca de 9 bilhões de dólares a cada ano, ficando atrás apenas do tráfico de drogas e de armas. Mulheres e crianças são as maiores vítimas. São traficadas por ano cerca de dois milhões de pessoas para viver em regime de escravidão. (Jornal O E.S.P. de 6.10.04, p. C4).

O alto poder econômico e a riqueza astronômica dessas organizações impressionam. As organizações criminosas transnacionais movimentam anualmente bilhões de dólares. Estima-se que o mercado envolvendo todas as modalidades do crime organizado seja responsável por ¼ de todo dinheiro em circulação no mundo.

A imensa riqueza dessas organizações é que lhes dá poder de corrupção. Não existe criminalidade organizada sem corrupção. O crime organizado corrompe a polícia, o Ministério Público, o Judiciário, o Legislativo e o Executivo. Um meio de acabar com a criminalidade organizada seria atacar a corrupção e impedir a legalização dos lucros provenientes das suas atividades ilícitas. O calcanhar de Aquiles da criminalidade organizada é o branqueamento de capitais, a reciclagem de dinheiro sujo.

Lavagem de ativos provenientes de crime, branqueamento de capitais, reciclagem de dinheiro ou de ativos ilícitos é o processo que tem por finalidade tornar legítimos ativos oriundos da prática de atos criminosos. Entre 1920 e 1930 os criminosos norte-americanos perceberam a necessidade de esconder a procedência dos lucros provenientes dos crimes. Os primeiros investimentos foram feitos em lavanderias, daí a expressão ‘lavagem de dinheiro’. Os Estados Unidos foram o primeiro país a criminalizar a prática de ‘lavagem de dinheiro’.

Leia outros artigos da seção Direito

  1. Criminalidade pode aumentar com novas exigências
  2. Direito à não-autoincriminação não livra infrator
  3. A polêmica reforma do Código Florestal brasileiro
  4. Lei de Propriedade Intelectual depende de medidas
  5. Direito Ambiental
  6. Lei diferencia injúria e violência doméstica psicológica
  7. Lei Maria da Penha não veda retratação tácita
  8. Sistema repressivo impede solução sobre aborto
  9. Monitoramento eletrônico alonga os braços do cárcere
  10. Pensão e guarda de filhos preocupam mulheres

Ribeirão Preto - São Paulo - (16) 3624-1724
© 2012 Todos os direitos reservados

Desenvolvido por Vold Soluções