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ODONTOLOGIA LEGAL: UMA ESPECIALIDADE DESCONHECIDA

Autor: Profa. Me. Isamara Geandra Cavalcanti Caputo

 

  A especialidade de Odontologia Legal, já está presente na humanidade, desde o início do século XIX, até os dias atuais. Teve como marco histórico de seu início o incêndio do BAZAR DA CARIDADE, na França em 1897. Neste acontecimento ocorreu um incêndio devido ao grande número de velas que existiam no local, levando fogo às cortinas. Foram retirados do local 190 corpos carbonizados que foram identificados através de fichas odontológicas. Assim se deu o ponto inicial do conhecimento público da Odontologia Legal.

      No Mesmo ano (1897), o médico Dr. Raimundo Nina Rodrigues, que hoje empresta seu nome ao Instituto Médico Legal da Bahia, lançou o livro “Lesões dos dentes na perícia”, ajudando assim a expandir a Odontologia Legal.

     No ano seguinte, 1898, Dr. Oscar Amoedo, laça o livro “L’art dentaire em Medicine Legale” (Arte Dental em Medicina Legal), onde relatava casos de Odontologia Legal, dentro da Medicina Legal.

     A partir de então, vários acontecimentos engrandeceram a especialidade, que no ano de 1931 se tornou disciplina obrigatória nos currículos das Faculdades de Odontologia, através do Decreto Federal 19.851.

     Pela definição do Conselho Federal de Odntologia (CFO), “a Odontologia Legal é a especialidade que tem como objetivo a pesquisa de fenômenos psíquicos, físicos, químicos e biológicos que podem atingir ou ter atingido o homem, vivo, morto ou ossada, e mesmo fragmentos ou vestígios, resultando lesões parciais ou totais reversíveis ou irreversíveis”.

     A área de concentração da Odontologia Legal, mais conhecida e divulgada, é a perícia de Identificação Humana, que é um importante método usado principalmente nos inúmeros acidentes de massa que vêm ocorrendo. Os dentes por serem estruturas muito resistentes, por vezes se tornam os únicos subsídios para que o perito possa proceder ao processo de identificação.

Mas o campo de atuação da odontologia legal não fica apenas restrito à Identificação Humana, ela engloba diferentes tipos de atividades periciais, se estendendo a perícias cíveis, criminais e administrativas, consultorias, etc.

Ainda segundo o CFO:

Art. 28. Resolução 22/2001,

As áreas de competência para atuação do especialista em Odontologia Legal incluem:

     a) identificação humana;

     b) perícia em foro civil, criminal e trabalhista;

     c) perícia em área administrativa;

     d) perícia, avaliação e planejamento em infortunística;

     e) tanatologia forense;

     f) elaboração de:

                  1) autos, laudos e pareceres;

                  2) relatórios e atestados;

     g) traumatologia odonto-legal;

     h) balística forense;

     i) perícia logística no vivo, no morto, íntegro ou em suas partes em fragmentos;

    j) perícia em vestígios correlatos, inclusive de manchas ou líquidos oriundos da cavidade bucal ou nela presentes;

     l) exames por imagem para fins periciais;

     m) deontologia odontológica;

     n) orientação odonto-legal para o exercício profissional; e,

     o) exames por imagens para fins odonto-legais. 

     Sendo assim, queremos abordar aqui importantes aspectos da Odontologia Legal e demonstrar a grade importância dessa especialidade não só dentro de um IML, mas sim no dia-dia de um consultório Odontológico, onde o especialista Odonto Legista pode orientar o profissional em todos os aspectos éticos e legais da profissão.

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