| Artigo: Nova cobertura na saúde pode diminuir a tributação | ||
| (23/06/2010 11:01:00) | ||
| Por Henrique Oti Shinomata | ||
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No começo do ano entrou em vigor o “Novo FAP” (Fator Acidentário de Prevenção), que trouxe uma nova metodologia de cálculo. Esta nova reformulação gerou uma “inquietude” entre as empresas, devido o possível aumento da carga tributária, referente aos recolhimentos previdenciários.
O FAP é uma medida adotada pela Previdência Social, criada para incentivar a melhoria nas condições de trabalho e na saúde do empregado. Tem como objetivo estimular as empresas a implantarem políticas de responsabilidade social com seus funcionários, com o intuito de reduzir os casos de acidentes no ambiente corporativo. As empresas pagam uma tarifa coletiva, segundo o enquadramento das atividades estabelecidas pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Essa fonte de custeio é utilizada para a cobertura de eventos derivados dos riscos de acidentes e doenças no ambiente de trabalho, assim como as aposentadorias especiais. A tarifação coletiva estabelece as taxas de 1 a 3%, que são calculados com base na remuneração total (folha de pagamento) paga aos funcionários. Os percentuais podem aumentar ou reduzir, devido à possibilidade de estabelecer a tarifação individual das empresas, gerando uma flexibilidade no valor das alíquotas. A nova metodologia obedece aos novos parâmetros e critérios no cálculo de frequência, gravidade e o custo dos acidentes em cada empresa, além de incluir a taxa de rotatividade. Portanto, os funcionários que sofreram acidentes graves levaram a empresa a contribuir com um valor maior, já as empresas que tiveram uma taxa menor de acidentalidade tiveram uma redução no valor da contribuição. O cálculo do fator acidentário é feito com a taxa total de acidentalidade da empresa, com a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e todos os nexos técnicos, incluído no Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) a partir de abril de 2007. Além disso, com as novas regras para os planos de saúde, resolução normativa 211, determinada pela ANS, que além de aumentar o número de cobertura, deu destaque para os casos de acidente do trabalho. Agora o empregado que se acidentar tem o direito de receber a assistência médica por meio de uma rede credenciada da sua operadora de saúde. Desta forma, haverá um interesse comum para prevenção e consequentemente uma melhora na qualidade de vida e a diminuição da tributação para as empresas. Portanto, as alterações dos planos de saúde e a nova metodologia do FAP, trouxeram uma grande mudança no meio corporativo, pois haverá uma sinergia entre a saúde do trabalhador e a do cidadão, o que consequentemente diminuirá nas taxas tributárias das empresas. Fonte: Saúde Business Web |