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Igualdade no atendimento do SUS em instituições privadas

  A Procuradoria da República no Rio Grande do Sul quer que pacientes do SUS tenham igualdade de atendimento em instituições privadas  
     
 
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MPF/RS) emitiu recomendação ao Secretário de Atenção à Saúde, Alberto Beltrame, do Ministério da Saúde, para que determine via ato normativo medidas no sentido de proibir a adoção de entradas e recepções diferenciadas em instituições privadas para separar o atendimento a pacientes do SUS daquele feito a particulares ou usuários de planos de saúde.
O MPF/RS apurou em vistorias que hospitais privados de Porto Alegre que atendem tanto pelo SUS quanto por planos de saúde ou particulares “que há recepções diferenciadas para os pacientes SUS e os pacientes privados (em parte dos hospitais visitados a entrada para os pacientes privados ocorre pela porta principal do estabelecimento, enquanto os pacientes SUS devem ingressar no local por portas laterais), com consideráveis diferenças de acomodações e atendimento”.
As procuradoras Ana Paula de Medeiros e Suzete Bragagnolo, que assinam a recomendação, ressaltam na mesma que “tal diferenciação demonstra desrespeito aos princípios e diretrizes do SUS e também ao princípio constitucional da igualdade”.
Ana Paula e Suzete também deixam claro na recomendação à Secretaria de Atenção à Saúde que “à direção nacional do SUS compete elaborar normas para regular as relações entre o SUS e os serviços privados contratados de assistência à saúde (art. 16, XIV, da Lei nº 8.080/1990)”.
Para o MPF/RS, a Secretaria de Atenção à Saúde deve determinar que gestores municipais e estaduais “estabeleçam nos contratos e convênios celebrados com instituições privadas para fins de participação complementar no SUS cláusula que contenha expressa proibição de adoção de entradas/recepções diferenciadas, uma destinada aos pacientes particulares e/ou àqueles que possuem plano de saúde privado, e outra aos usuários do SUS, com previsão de sanções às instituições privadas para a hipótese de descumprimento de tal obrigação”.


Fonte: Portal Correio
19/08/2010
 

 

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