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A 11° Câmara Cível do Tribunal de Justiça proibiu, por unanimidade, a empresa Omint Serviços de Saúde de aplicar reajustes de 65% aos contratos de planos de saúde de idosos com idade igual ou superior a 60 anos. Segundo o relator do processo, desembargador Cláudio de Mello Tavares, o aumento em razão da faixa etária é vedado pelo Estatuto do Idoso (lei 10.741/2003), cabendo apenas os reajustes gerais autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A decisão vale para todos os segurados da Omint do Estado do Rio que tenham 60 anos ou mais. Ela terá de devolver, em dobro, os valores pagos a mais pelos consumidores.
A ação civil pública foi impetrada pelo Ministério Público (MP) e, na primeira instância, a 4° Vara Empresarial julgou o pedido improcedente. O MP então recorreu.
— O aumento do prêmio de seguro-saúde em razão da faixa etária dos segurados, estando previsto no contrato, não é ilegal, exceto em relação ao idoso, por causa do Estatuto do Idoso — explicou Tavares.
O desembargador explicou ainda que a Omint pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça, porém não há efeito suspensivo.
A execução da sentença já pode ser feita. O consumidor tem de se habilitar na ação na 4° Vara. Essa decisão criará jurisprudência e poderá ser utilizada em ações contra outras operadoras. Consultada, a Omint não se manifestou.
Fonte: Nadja Sampaio - O Globo
19/08/2010
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