| Mudança nos planos coletivos deve favorecer as operadoras de planos de saúde, segundo procurador federal junto à ANS, Dalton Callado | ||
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A nova regulamentação dos planos coletivos implantada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deve favorecer tanto as operadoras de planos de saúde quanto os beneficiários, segundo o Procurador Federal junto à ANS, Dalton Callado.
Com a mudança, as operadoras passam a ter regras claras para comercializar seus produtos de forma mais eficiente. ``São duas faces da mesma moeda: beneficia aos consumidores, resguardando mais os seus direitos, e também as operadoras, que têm regras agora claras até para comercializar seus produtos de forma mais eficiente e segura nas políticas dela, além de ajudar no quesito fidelização``, pondera. Para Callado, Resolução Normativa 195/09 foi criada para coibir o conjunto de falhas que vinham acontecendo frequentemente no mercado de saúde sem afetar os custos das operadoras. Diante dos ‘abusos`` cometidos em termos de rescisão e de cláusulas de reajuste com base em engatilho de sinistralidade, a ANS se viu na obrigação de estabelecer normas que oferecessem mais segurança jurídica e mais certeza na confecção dessas relações de planos coletivos. ``As distorções e falhas estavam causando instabilidade nas relações do mercado. E o os parâmetros do reajuste, que acontece num período de 12 meses, podem ser livremente estabelecidos pelas partes, então não há nenhum interferência mais firme da agência reguladora nesse aspecto``, comenta o executivo ao ressaltar que o dispositivo que foi estabelecido na RN 195 apenas deu um parâmetro mínimo para que se tenha o mínimo de segurança para a aplicação de cláusulas de reajuste, por exemplo. Fonte: Thaia Duó - Saúde Business Web 20/08/2010
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