| |
A Justiça Federal obrigou nesta quarta feira (4), o Estado a dar tratamento, exames e medicamentos aos contaminados pelo DDT. A decisão judicial deixou claro que o não cumprimento dos termos apresentados no plano de atendimentos aos contaminados poderá levar autoridades responsáveis presas, além do Estado do Acre pagar multa diária de R$ 500,00 diária, pelo não cumprimento da decisão judicial.
Os ex-guardas da extinta Sucam se concentraram na manhã de ontem, enfrente da Justiça Federal para participar do julgamento que analisou a ação judicial sobre a responsabilidade do Estado em relação ao tratamento das pessoas contaminadas pelo DDT. Já que segundo as vitimas de contaminação pelo inseticida, alegam que o Governo não cumpriu com as determinações proferidas no mês de outubro do ano passado, de atender os pacientes mais graves. E por meio do Ministério Público Federal (MPF), pediram a justiça que tomasse as providencias necessárias. Tende em vista que morreu nove contaminados até este mês.
O presidente da Associação dos Contaminados, Aldo Moura, disse que todos os procedimentos em cima de um plano de atuação apresentado pela Justiça Federal para que o Estado fizesse cumprir foi realizado. Mas segundo Moura, o plano não teve pratica devido não está sendo várias determinações. “Uma delas é realização das avaliações medicas pela equipe da Fundação Hospitalar do Estado do Acre (Fundacre). Além dos pacientes também não estarem sendo atendidos com os medicamentos prioritários, como diz a decisão judicial”, informou.
Aldo Moura acrescentou ainda, que somente a decisão da Justiça Federal vai poder ajudar no atendimento de vários contaminados que precisam de atendimentos especiais das autoridades da área de saúde. “Tivemos a perca de 11 colegas, que se quer tiveram o direito de serem atendidos dignamente pelos órgãos de saúde do Estado. Precisamos ser ouvidos e acolhidos pelo Estado nessa hora tão difícil. Mas esbarramos nessa complicação judicial, que não era para existir. Já que é um caso de saúde pública, tendo em vista que participamos do controle das epidemias de várias doenças na região”, explica o presidente da Associação dos Contaminados.
A ação a favor das vitimas do DDT foi pedida pelo Ministério Público Federal pedindo a prestação de serviço de atendimento aos servidores da Fundação Nacional de Saúde vitimas pelo contato do DDT.
O procurador do MPF, Ricardo Gralha Massia informou que o julgamento vai tratar das divergências apresentados pelas partes envolvidas para a efetivação do plano de ação determinado pelo Juiz responsável pelo caso. “A determinação tomada pelo Juiz foi apresentado em outubro de 2009 pela Justiça Federal com um plano de atuação dos poderes aos contaminados pelo DDT. No julgamento o juiz analisou os procedimentos tomados até hoje”, explica o procurador.
Com a decisão de que o Estado é obrigado a dar tratamento e exames acompanhados de atendimento médico de forma especial aos contaminados pelo inseticida. Os aposentados da ex-guarda territorial esperam ser realmente bem tratados pelos órgãos de saúde responsáveis pelas avaliações médicas e distribuição de medicamentos essências. Caso contrario as autoridades serão presas e o Governo do Estado multado em R$ 500,00 reais por dia.
Fonte: Wiliandro Derze / Do oriobranco.net
|
|