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TST reintegra ao trabalho portadora do vírus HIV que foi discriminada

  (05/03/2010)  
     
  A decisão do TST só veio confirmar o que o TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais) já havia constatado  
     
 
Uma mulher portadora do vírus HIV teve sua reintegração ao trabalho confirmada pela 1ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho). A Turma entendeu que sua demissão revelou “caráter arbitrário e discriminatório”.

A decisão do TST só veio confirmar o que o TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais) já havia constatado. Entenderam que a empresa tinha conhecimento do estado de saúde da funcionária quando a demitiu

Segundo o TRT, a funcionária não realizou o exame demissional, pois foi encaminhada à época da demissão, a tratamento psiquiátrico.

Assim que a trabalhadora foi demitida, um relatório médico demonstrou que ela apresentava “agravamento dos sintomas clínicos relacionados ao vírus HIV, transtorno mental e emocional pelo afastamento do trabalho, inclusive com necessidade de internamento em hospital psiquiátrico”.

Para o relator do processo na 1ª Turma do TST, ministro Lélio Bentes Côrrea, as informações contidas no relatório médico permitem “presumir, sem sombra de dúvidas, discriminação e arbitrariedade” na demissão sem justa causa.

Segundo o ministro, o fato de o sistema jurídico não contemplar a estabilidade para o portador do vírus da AIDS não impede o julgador de “valer-se da prerrogativa inserta do artigo 8° da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), do direito à vida, ao trabalho e à dignidade da pessoa humana”.

Assim, o TST mantém a decisão determinando a reintegração da trabalhadora portadora de HIV, o vírus da AIDS, ao seu trabalho.

Fonte: Última Instância
 

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