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Uma mulher portadora do vírus HIV teve sua reintegração ao trabalho confirmada pela 1ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho). A Turma entendeu que sua demissão revelou “caráter arbitrário e discriminatório”.
A decisão do TST só veio confirmar o que o TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais) já havia constatado. Entenderam que a empresa tinha conhecimento do estado de saúde da funcionária quando a demitiu
Segundo o TRT, a funcionária não realizou o exame demissional, pois foi encaminhada à época da demissão, a tratamento psiquiátrico.
Assim que a trabalhadora foi demitida, um relatório médico demonstrou que ela apresentava “agravamento dos sintomas clínicos relacionados ao vírus HIV, transtorno mental e emocional pelo afastamento do trabalho, inclusive com necessidade de internamento em hospital psiquiátrico”.
Para o relator do processo na 1ª Turma do TST, ministro Lélio Bentes Côrrea, as informações contidas no relatório médico permitem “presumir, sem sombra de dúvidas, discriminação e arbitrariedade” na demissão sem justa causa.
Segundo o ministro, o fato de o sistema jurídico não contemplar a estabilidade para o portador do vírus da AIDS não impede o julgador de “valer-se da prerrogativa inserta do artigo 8° da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), do direito à vida, ao trabalho e à dignidade da pessoa humana”.
Assim, o TST mantém a decisão determinando a reintegração da trabalhadora portadora de HIV, o vírus da AIDS, ao seu trabalho.
Fonte: Última Instância
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