Facebook Twitter

Área Restrita Área Restrita

  1. Esqueceu sua senha?

Ciencias Forenses Criminologia
psicologia juridica antropologia
direito medico bioetica biodireito
Brazilian Jornal of Forensic Sciences, Medical Law and Bioetics
Pós-Graduação em Gestão e Perícia Ambiental
1 2 3 4 5

AMB divulga orientações sobre relação entre médicos e farmacêuticas

     
  As referências são da Associação Médica Mundial (WMA) e tiveram a participação e conta com total apoio da Associação Médica Brasileira  
     
 
Adotada na Assembléia Geral de Tóquio, Japão, em outubro de 2004 e emendada na Assembléia Geral de Nova Deli, Índia, em outubro de 2009, as referências da Associação Médica Mundial (WMA) sobre o assunto tiveram a participação e conta com total apoio da Associação Médica Brasileira.



PREÂMBULO

No tratamento de seus pacientes, os médicos utilizam drogas, instrumentos, ferramentas de diagnóstico, equipamentos e materiais desenvolvidos e produzidos por empresas comerciais. A indústria possui recursos para financiar programas de pesquisa e desenvolvimento de alto custo e, para tanto, o conhecimento e a experiência dos médicos é essencial. Além disso, o apoio da indústria permite o aprofundamento de pesquisas médicas, a participação em conferências científicas e a continuidade da formação em Medicina que podem ser benéficos para pacientes e para todo o sistema de saúde. A combinação de recursos financeiros com o conhecimento dos produtos alcançada com a ajuda da indústria e pelo conhecimento dos médicos permitiu o desenvolvimento de novos procedimentos de diagnóstico, drogas, terapias e tratamentos e pode levar a diversos avanços na Medicina.

No entanto, há conflitos de interesse entre empresas comerciais e médicos e eles podem afetar o tratamento dos pacientes e a reputação da profissão médica. O papel dos médicos é avaliar de forma objetiva o que é melhor para o paciente, enquanto o que se espera das empresas comerciais é que elas dêem lucro aos seus proprietários por meio da venda de seus produtos e da competição por mais clientes. As considerações comerciais podem afetar a objetividade dos médicos, principalmente se o profissional for de alguma maneira dependente da empresa.

Ao invés de proibir as relações entre médicos e a indústria, é preferível estabelecer diretrizes para tais relações. Estas diretrizes devem incorporar princípios fundamentais de transparência, evitando conflitos óbvios de interesse, e da autonomia clínica do médico para agir de acordo com os anseios de seus pacientes.

Estas diretrizes devem servir de base para a revisão das diretrizes já existentes e para o desenvolvimento de quaisquer diretrizes futuras.

CONFERÊNCIAS MÉDICAS

Os médicos podem participar de conferências médicas patrocinados total ou parcialmente por uma entidade comercial se estiverem de acordo com os seguintes princípios:

1) O principal objetivo da conferência é a troca de informações profissionais e científicas;

2) A hospitalidade durante a conferência é secundário à troca profissional de informações e não deve exceder os costumes locais e geralmente aceitos;

3) Os médicos não devem receber pagamento direto de uma entidade comercial para cobrir despesas de viagem, hospedagem e alimentação na conferência ou compensação por seu tempo, a menos que isso seja exigido pelas regras e/ou políticas de sua Associação Médica Nacional;

4) Médicos não devem aceitar hospitalidade não justificada e não devem receber pagamentos de nenhuma entidade comercial para cobrir hospedagem e alimentação de acompanhantes;

5) O nome da entidade comercial fornecedora do apoio financeiro deve ser divulgado publicamente para permitir que a comunidade médica e o público avaliem a informação apresentada tendo em vista a fonte de financiamento. Além disso, os organizadores e palestrantes da conferência devem divulgar as afiliações financeiras que participantes da conferência possam ter com fabricantes dos produtos mencionados no evento ou com fabricantes de produtos concorrentes;

6) As apresentações de materiais por parte dos médicos devem ser cientificamente precisas, apresentando uma visão imparcial das opções de tratamento e não devem ser influenciadas pela organização patrocinadora;

7) A conferência pode ser reconhecida para propósito de formação médica continuada/desenvolvimento profissional continuado apenas se estiver de acordo com os seguintes princípios:
a) As entidades comerciais patrocinadoras, como empresas farmacêuticas, não exerçam influência sobre o conteúdo, apresentações, escolha dos palestrantes ou publicação dos resultados;
b) O financiamento da conferência seja aceito apenas como uma contribuição aos custos gerais do evento.

PRESENTES

Médicos não devem aceitar presentes de entidades comerciais a menos que permitido pelas regras e/ou políticas de sua Associação Médica Nacional e esteja de acordo com as seguintes condições:
a) Médicos não devem receber de uma entidade comercial pagamento em dinheiro ou equivalentes a dinheiro;
b) Médicos não devem receber presentes para seu benefício pessoal;
c) Presentes com o intuito de influenciar a prática clínica são sempre inaceitáveis. Ajudas promocionais podem ser aceitas desde que o presente tenha um valor mínimo e não esteja vinculado a qualquer estipulação de que o médico deva prescrever um determinado medicamento, utilizar certos instrumentos ou materiais ou encaminhar pacientes a um determinado estabelecimento; d) Presentes de cortesia cultural podem ser recebidos desde que não sejam frequentes e estejam de acordo com as normas locais, e contanto que não sejam caros e não estejam relacionados à prática médica.

PESQUISA

Um médico pode realizar uma pequisa financiada por uma entidade comercial, seja individualmente ou de forma institucional, se estiver em conformidade com os seguintes princípios:

1) O médico deve seguir apenas as regras, os princípios éticos e as diretrizes da Declaração de Helsinki, e critérios clínicos ao realizar a pesquisa e não deve se deixar influenciar por pressões externas com relação ao resultado da pesquisa ou publicação;

2) Se possível, o médico ou instituição que queira realizar uma pesquisa deve solicitar financiamento a mais de uma empresa;

3) As informações que possam identificar pacientes ou voluntários participantes da pesquisa não devem ser divulgadas à empresa patrocinadora sem o consentimento dos indivíduos envolvidos;

4) A compensação de um médico pela pesquisa deve ser baseada no tempo e esforço dedicados e tal compensação não pode estar, de maneira alguma, relacionada aos resultados da pesquisa;

5) Os resultados da pesquisa devem ser publicados com o nome da entidade patrocinadora, juntamente com uma declaração revelando quem solicitou a pesquisa. Isso vale para patrocinadores diretos ou indiretos e totais ou parciais;

6) As entidades comerciais não podem impedir a publicação dos resultados. Se os resultados da pesquisa não forem publicados, principalmente se forem negativos, a pesquisa poderá ser repetida desnecessariamente, expondo assim futuros participantes a possíveis riscos.

AFILIAÇÕES A ENTIDADES COMERCIAIS

Um médico não pode se afiliar a uma entidade comercial como consultor ou membro de um conselho consultivo a menos que esta afiliação esteja de acordo com os seguintes princípios:
a) A afiliação não compromete a integridade do médico;
b) A afiliação não entra em conflito com as obrigações do médico para com seus pacientes;
c) Afiliações e/ou outras relações com entidades comerciais devem ser totalmente divulgadas em qualquer situação relevante como palestras, artigos e relatórios.

CLIQUE AQUI para ler o documento.

Fonte: AMB e CFM
18/08/2010

 

Leia outras notícias

  1. Justiça reabre caso de paciente que teve olho perfurado por médico
  2. Comissão aprova projeto sobre prontuário eletrônico no SUS
  3. MP investiga recursos não aplicados
  4. STJ julga crime contra dignidade sexual, após mudança no CP
  5. STJ confirma: medicina estética não é especialidade médica
  6. Anvisa poderá fiscalizar uso de raio laser na Medicina
  7. Projeto obriga hospitais do SUS a oferecerem estágios
  8. Projeto obriga SUS a fornecer sangue e remédios a pacientes
  9. Artigo: Queda de braço com as farmácias
  10. Medicamento em desuso: Tratamento médico inadequado gera indenização

Ribeirão Preto - São Paulo - (16) 3624-1724
© 2012 Todos os direitos reservados

Desenvolvido por Vold Soluções