Facebook Twitter

Área Restrita Área Restrita

  1. Esqueceu sua senha?

Ciencias Forenses Criminologia
psicologia juridica antropologia
direito medico bioetica biodireito
Brazilian Jornal of Forensic Sciences, Medical Law and Bioetics
Pós-Graduação em Gestão e Perícia Ambiental
1 2 3 4 5

Recusa de cirurgia gera danos morais com base na perda de uma chance

De: AASP - 12/12/2011 10h16 (original) inShare

 

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou a teoria da perda de uma chance e manteve decisão que condenou a U. São José do Rio Preto a pagar R$ 25 mil por danos morais a um paciente. A cooperativa não autorizou em tempo hábil que o homem, portador da doença de Parkinson, fizesse uma cirurgia em hospital adequado. Em 2006, o médico do autor da ação indicou a cirurgia como parte do tratamento e que lhe devolveria cerca de 80% de seus movimentos. O procedimento deveria ser realizado em um dos hospitais indicados pelo médico, que contavam com os equipamentos adequados. A U. autorizou a cirurgia, porém em outro local. Diante dos riscos existentes, os médicos se recusaram a fazer o procedimento. Apesar de haver determinação judicial para que a cirurgia fosse realizada em local indicado pelos profissionais, isso não aconteceu. Depois disso, em meados de 2009, foi constatado pela equipe médica que o procedimento já não era mais viável, pois teria um risco elevado diante da idade avançada do paciente e do agravamento de seu quadro clínico. De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Enio Zuliani, o caso comporta a aplicação da teoria da perda de uma chance, que vem sendo utilizada na Itália em situação de erro de diagnóstico que culmina com a morte do paciente. "A teoria de uma chance perdida é a eliminação de algo que permitiria uma oportunidade real de cura. No caso, mesmo diante de um quadro grave - doença de Parkinson que acometeu idoso -, é forçoso concluir que provavelmente ele teria recuperado parte de seus movimentos se tivesse realizado cirurgia ao tempo ajustado e indicado pelos especialistas. Essa dúvida, por si só, já gera a obrigação de indenizar, o que justifica a manutenção da sentença de procedência da ação. O dano moral, nesse caso, compensa a angústia do autor que hoje, segundo relatório médico, não conta mais com a indicação da cirurgia como solução para parte dos problemas que o aflige", afirmou o relator. Os desembargadores Fábio Quadros e Teixeira Leite também participaram do julgamento do recurso e acompanharam o voto do relator. Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Leia outras notícias

  1. Justiça reabre caso de paciente que teve olho perfurado por médico
  2. Comissão aprova projeto sobre prontuário eletrônico no SUS
  3. MP investiga recursos não aplicados
  4. STJ julga crime contra dignidade sexual, após mudança no CP
  5. STJ confirma: medicina estética não é especialidade médica
  6. Anvisa poderá fiscalizar uso de raio laser na Medicina
  7. Projeto obriga hospitais do SUS a oferecerem estágios
  8. Projeto obriga SUS a fornecer sangue e remédios a pacientes
  9. Artigo: Queda de braço com as farmácias
  10. Medicamento em desuso: Tratamento médico inadequado gera indenização

Ribeirão Preto - São Paulo - (16) 3624-1724
© 2012 Todos os direitos reservados

Desenvolvido por Vold Soluções